No último dia 15 de junho de 2016 foi confirmada pelo juiz da 2ª Vara Cível do Fórum de Nossa Senhora do Ó em São Paulo a suspensão de sua decisão pelo Magistrado Relator Álvaro Torres Júnior, da 20ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O recurso foi manejado contra decisão proferida em ação de cobrança movida por Instituição Bancária contra clientes A.J.E. Ramón, sendo autorizada a produção de prova pericial contábil, com a imposição aos clientes do ônus do pagamento de honorários periciais. A Ramón Assessoria Jurídica Especializada pugnou pelo reconhecimento da relação de consumo, clamando pela inversão do ônus da prova, sustentando ainda a excessiva dificuldade de cumprimento do malogrado encargo por parte de seus clientes, (art. 373, §1º do NCPC), o que foi concedido pela superior instância.
A decisão final do recurso ainda aguarda julgamento.
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Processo Original: nº 1009689-06.2014.8.26.0020
Agravo de instrumento nº 2108488-59.2016.8.26.0000