A intervenção da A.J.E Ramón evitou que, no último dia 23 de novembro de 2016, sua cliente sofresse ordem de despejo exarada pelo digno juiz da 39ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo. Após intensa negociação junto ao Shopping requerente, a intervenção jurídica A.J.E. Ramón conseguiu compor amigavelmente toda a situação, mantendo sua cliente na posse do imóvel até janeiro de 2017, garantindo-lhe auferir lucros durante o período festivo.
Comunicação Social Ramón Assessoria Jurídica Especializada – DI (texto) / internet
Processo Original: nº 1118825-18.2016.8.26.0100