Após negativa de plano de saúde Itauseg Saúde para cobrir despesas médicas e hospitalares da cliente/paciente A.J.E Ramón, alegando que tabela de preços ultrapassava valor de cobertura contratual, o ingresso de ação judicial envolvendo argumentos relativos ao direito de consumo e abusividade contratual, o Egrégio Tribunal de Justiça julgou favoravelmente o pedido da paciente ao condenar o convênio ( seguro saúde) a pagar o importe R$ 11.245,61, valor este totalmente atualizado desde do desembolso, reformando favoravelmente a sentença da 45ª Vara Cível Central/SP.
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Processo Original: nº 1078433-70.2015.8.26.0100