Decisão do Tribunal mantém sentença datada do dia 20 de junho de 2016, mais uma decisão judicial favorável aos clientes da Ramón Assessoria Jurídica Especializada, sob a direção do Jurídica de seu Sócio, o Dr. Rodolfo Gaeta Arruda, emanada pelo digno juiz da 44ª Vara Federal do Trabalho da Segunda Região/SP, condenando a requerida Casas Bahia/ Via Varejo S.A, ao seguinte:
– Pagamento de FGTS,
– reconhecimento de vínculo de emprego,
– Pagamento de saldo salarial; aviso prévio indenizado; FGTS + 40%; multa do art. 477 da CLT; aplicação do disposto no art. 467 da CLT; e horas extras e reflexos.
A sentença retoma a dignidade de trabalhador, cliente Ajeramon, que se ativou por muito tempo sem o devido reconhecimento.
Comunicação: Ramón Assessoria Jurídica Especializada – DI (texto) / internet
rodrigo.ramon@ajeramon.com.br
Processo Original: nº 1000571-78.2016.5.02.0044