19/06/2017 – Liminar contra plano de Saúde evita aumento indevido

No último dia 19 de junho de 2017 saiu mais uma decisão judicial favorável aos clientes da Ramón Assessoria Jurídica Especializada, sob a direção do Jurídica de seu Sócio, o Dr. Rodolfo Gaeta Arruda, emanada pelo digno juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Penha de Penha/SP. Foi determinado que a requerida Sul América, já a partir da próxima mensalidade a vencer, se abstenha de cobrar da autora os valores correspondentes ao percentual de aumento por mudança de faixa etária, mantendo os valores cobrados até antes da incidência do aumento, aplicando-se tão somente os reajustes anuais autorizados pela ANS, sob pena de pagamento de multa pela recusa. A liminar concedida favorece cliente AJE RAMÓN e privilegia a aplicação do Código de defesa do consumidor.

Comunicação: Ramón Assessoria Jurídica Especializada – DI (texto) / internet
rodrigo.ramon@ajeramon.com.br

Processo Original: nº 1005469-02.2017.8.26.0006